Na passagem de mais um “Dia Internacional das Crianças Desaparecidas”, a Polícia Judiciária deseja aproveitar o ensejo para, além de fornecer uma panorâmica global da situação portuguesa nesta matéria, reiterar algumas informações quanto aos procedimentos a adoptar por parte das famílias.
O cumprimento dos conselhos úteis que em seguida se elencam deve ser considerado fundamental para o assegurar do início rápido e eficaz de uma investigação de desaparecimento.
São os seguintes:
Conselhos Úteis – Menores
1. As pessoas mais próximas devem estar atentas a alterações de comportamento e quebra de rotinas.
2. A comunicação do desaparecimento às autoridades deve ser feito imediatamente após se terem frustrado as tentativas de localização baseadas nas rotinas pessoais, quer de locais frequentados quer de horários habituais.
3. Entregar, quando da comunicação do desaparecimento uma fotografia do desaparecido tão actualizado quanto possível, destacar na participação todo e qualquer sinal particular, e detalhar o mais possível:
a) Amigos próximos.
b) Prováveis causas do desaparecimento.
c) Locais de repouso ou distracção favoritos.
d) Passatempos preferidos.
e) Interesses pessoais.
f) Eventual surgimento anterior de algumas das alterações elencadas no item 1
g) Roupa que provavelmente vestia e outra que tenha também desaparecido.
h) Meios de transporte preferencialmente utilizados.
4. No decurso da investigação deve ser comunicado de imediato à Polícia toda e qualquer informação superveniente que chegue ao conhecimento do participante, independentemente do grau de relevância que este lhe atribua.
No tocante à evolução estatística da situação de desaparecimentos em Portugal, apresentam-se os números relativos às participações efectuadas à P.J. nos anos de 2005, 2006 e 2007, até 10 de Maio.
Relativamente aos anos de 2005 e 2006 e a menores de 18 anos foram participados:
2005= 410
2006= 820
O número total de participações de desaparecimentos foi nos mesmos anos de:
2005= 976
2006= 1606
No que concerne à faixa etária até aos 12 anos na qual se abrange todo o universo do conceito de “criança”, verificaram-se, as seguintes participações de desaparecimentos:
2005= 93
2006= 160
Já no presente ano de 2007, desde 1 de Janeiro até 10 de Maio, constata-se a existência de :
637 participações efectuadas; das quais 63 se reportam a crianças até aos 12 anos.
Na data aludida a Polícia Judiciária já tinha concluído com êxito a maioria das investigações geradas pelas referidas participações, encontrando-se neste momento em investigação activa 132 casos dos quais 54 se referem a menores de 18 anos.
Convirá, ainda, ter em conta que:
- Um “desaparecimento” não constitui um crime, pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso, o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado.
- E não sendo o desaparecimento um crime, não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal, pelo que até que seja resolvida definitivamente, qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada, independentemente do tempo decorrido desde o evento, sendo correcta a afirmação de que “um desaparecimento nunca se arquiva”.
Finalmente:
Apela-se a todos os comunicantes de casos de desaparecimento que sendo o desaparecido encontrado por instituição ou pessoa diversa desta Polícia Judiciária, tal acontecimento nos seja comunicado no mais curto espaço de tempo, permitindo-se desse modo alocar, sem delongas, meios humanos e materiais até aí empenhados na resolução desse caso, a outros ainda por concluir.
Fonte: http://www.policiajudiciaria.pt/cgi-bin/n
Porque nunca é demais prevenir e o saber não ocupa lugar.
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Aviso ao público sobre possíveis burlas cometidas através da INTERNET |
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Como navegar na internet em segurança...
...relacionado com a matéria e porque é no seio da família que se poderão detectar precocemente e prevenir com maior eficácia comportamentos de que as crianças possam ser vitimas no uso e através da Internet, a Policia Judiciária aconselha os pais e educadores para determinados princípios e regras a ter em conta:
O Computador não é o único nem o melhor amigo do seu filho;
Os "amigos" on-line são, na realidade, completamente estranhos;
Com o computador ligado à Internet podem-se praticar crimes em qualquer local do globo, bastando que haja do outro lado outro computador;
Depois do encontro virtual segue-se o encontro físico (a título de exemplo, o recente assassinato das duas jovens em Inglaterra, foi precedido de conversação em Chat);
Seria desejável que os seus filhos lhe comunicassem qualquer mensagem recebida de cariz insinuante, obscena, agressiva ou que sugira fins menos lícitos;
Estabeleça limites horários na utilização da Internet; o uso excessivo da Internet no período da noite é indício e potenciador do problema;
Garanta que os menores não divulguem on-line informação pessoal que as possam por em risco no mundo off-line;
A Internet mal utilizada é espaço privilegiado para ofertas enganosas e aliciamento encoberto; lembre-os de que o bom e o fácil raramente andam juntos;
Em caso de suspeita salvaguarde todos os elementos relativos à proveniência e conteúdo dos contactos;
Esclarece-se que a Polícia Judiciária, como legalmente lhe compete, está disponível em qualquer circunstância ou momento, para prevenir, investigar, acompanhar e encontrar o devido encaminhamento para situações deste tipo.
14 de Fevereiro de 2003
Para navegar junto com os seus filhos consulte o site: www.seguranet.crie.min-edu.pt/segura/ind
COMO FUNCIONA O GOLPE DO TELEFONE...
Ligam para a sua casa, empresa ou telemóvel, dizendo que é do Departamento Técnico da empresa telefónica local, ou da empresa que trabalha para a mesma.
Perguntam se o seu telefone dispõe de marcação por ‘tons’.
A marcação de um telefone pode ser por impulsos (pulse), ou por tons (tone). Hoje em dia, todos os telemóveis dispõem da marcação por tons, o mesmo acontecendo com a maioria dos telefones fixos.
Com o pretexto de que estão a testar o seu telefone, pedem-lhe para discar 90#. Uma vez executada esta operação, a pessoa informa que não há nenhum problema com o seu telefone, agradece a colaboração e desliga.
Terminado este procedimento, você acaba de habilitar sua linha telefónica como receptora a quem lhe acabou de lhe telefonar; isto chama-se ‘CLONAGEM’, ou seja, uma copia fiel da sua linha telefónica.
Daí em diante, todas as ligações feitas por aquela pessoa que lhe telefonou inicialmente, serão DEBITADAS NA SUA CONTA DE TELEFONE.
ATENÇÃO:
Isto está a ocorrer com telefones fixos e com telemóveis.
Nunca digite 90 # no seu telefone.
Até agora as companhias telefónicas não sabem como parar, detectar ou evitar esta
fraude.
Por isso, é importante que essa informação SEJA PASSADA AO MAIOR NÚMERO POSSIVEL DE PESSOAS.
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