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Dia da Criança

Sexta-feira, 01.06.07

Pois é, hoje festeja-se (ou festejou-se) o DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.

 

Este dia foi implementado após a 2ª Grande Guerra Mundial.

 

Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.

 

As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!

Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.

 

Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas.

 

Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.

Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.

 

Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!

Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:
- afecto, amor e compreensão;
- alimentação adequada;
- cuidados médicos;
- educação gratuita;
- protecção contra todas as formas de exploração;
- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.

Mas, só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel.

 

Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.

 

Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).

Eis os 42 artigos mais Importantes:

 

  • ARTIGO 1º
    Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

  • ARTIGO 2º
    Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

  • ARTIGO 3º
    Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

  • ARTIGO 6º
    Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

  • ARTIGO 7º
    Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

  • ARTIGO 9º
    Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

  • ARTIGO 10º
    Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

  • ARTIGO 11º
    Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

  • ARTIGO 12º
    Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

  • ARTIGO 13º
    Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

  • ARTIGO 14º
    Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

  • ARTIGO 15º
    Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

  • ARTIGO 16º
    Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

  • ARTIGO 17º
    Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

  • ARTIGO 18º
    Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

  • ARTIGO 19º
    Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
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    • ARTIGO 20º
      Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

    • ARTIGO 21º
      Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

    • ARTIGO 22º
      Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

    • ARTIGO 23º
      No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

    • ARTIGO 24º
      Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

    • ARTIGO 27º
      Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

    • ARTIGO 28º
      Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

    • ARTIGO 29º
      A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

    • ARTIGO 30º
      Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

    • ARTIGO 31º
      Tens direito a brincar.

    • ARTIGO 32º
      Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

    • ARTIGO 33º
      Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

    • ARTIGO 34º
      Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

    • ARTIGO 35º
      Ninguém te pode raptar ou vender.

    • ARTIGO 37º
      Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

    • ARTIGO 38º
      Tens direito a protecção em situação de guerra.

    • ARTIGO 39º
      Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

    • ARTIGO 40º
      Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

    • ARTIGO 42º
      Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.



  • Assim, pode-se dizer que o Dia Mundial da Criança serve para lembrar um grande problema mundial: o esquecimento dos direitos das crianças.
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    publicado por Rastr às 23:28







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